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Aracaju (24 mar) - A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), na reunião da 6ª sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 24, condenou o prefeito Laelson Menezes da Silva, do município de Riachão do Dantas, a pagar uma glosa (devolução aos cofres públicos) de R$ 122 mil e multa de 10% sobre esse valor.
O relator do processo foi o conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza e o período auditado foi de janeiro a dezembro do ano de 2007. Da decisão também constam o envio de cópia do processo para o Ministério Público Estadual (MPE) e para a Procuradoria Geral do Município (PGM). O prefeito Laelson Menezes ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal de Contas
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quarta-feira, 25 de março de 2009
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1 comentários:
engraçado com tantas notícias em jornais, rádios e tvs ele ainda garante que é mentira e enrola o povo com a melhoria da saúde e educação mas isso é apenas obrigação com o povo que votou ou não
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