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sábado, 25 de julho de 2009

Convênios dos governos de Albano e João podem prejudicar o Estado

O Estado de Sergipe ajuizou uma Ação Cautelar (AC 2401) no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o que considera uma ameaça da União em incluir o nome do ente federado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi). A União teria informado que a restrição será efetivada caso Sergipe não apresente defesa sobre irregularidades na execução de diversos convênios com a SUDENE, todos de gestões passadas, segundo a ação.

De acordo com o procurador-geral do Estado, que assina a petição, o prazo dado pela União para que Sergipe apresente sua defesa seria exíguo – 20 dias a contar do recebimento da comunicação. Além disso, as notificações enviadas para o estado afirmam que a falta de resposta, no tempo previsto, vai implicar, sem qualquer comunicação posterior, “na adoção de medidas administrativas” para a realização de tomada de contas especial, o que, segundo a ação, vai impedir o Estado de receber transferências de recursos federais.

Os convênios que motivam o processo foram celebrados por gestões anteriores – nos anos de 1998, 1999, 2002 e 2003 (governos Albano Franco e João Alves Filho), sendo, portanto, atos administrativos que não se podem imputar à gestão atual, diz o procurador-geral. E a alegação de que a inscrição será feita sem necessidade de comunicação, desrespeitaria o “due process of law” (devido processo legal), completa.

A ação pede a concessão de liminar para determinar à União que somente abra uma eventual Tomada de Contas Especial após a abertura de prazo consistente e notificação dos reais responsáveis pela execução do convênio, sem que sejam tomadas quaisquer medidas restritivas ao Estado.

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