Blog de Katia Santana
O deputado estadual Armando Batalha (PSB) teve os seus direitos políticos suspensos por três anos.
A decisão é do juiz Manoel Costa Neto, da Comarca de São Cristóvão, que o condenou devolver aos cofres públicos os valores dobrados e devidamente corrigidos (montante a ser calculado), pagos durante o período em que dois servidores contratados sem concurso público, trabalharam na Prefeitura.
As decisões são relativas ao período em que Armando foi prefeito do município e foram baseadas em Ações de Improbidade Administrativa, ajuizadas pelo Ministério Público do Estado.
Pela sentença, proferida no final da tarde de ontem, Batalha também fica proibido de contratar com o Poder Público por igual período; de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, também pelo prazo de cinco anos. Ao se defender das acusações, o deputado estadual alegou a prescrição do caso e ainda justificou se tratar de cargos em comissão, o que no seu entendimento é permitido por lei. Ele ainda destacou a não intenção do erro e o desconhecimento do fato.
“Não subsistem as inocentes alegações defensivas de legalidade do ato, de desconhecimento administrativo do fato, ou da ausência de dolo. Em geral tais contratações irregulares travestem compromissos políticos, cumpridos ao arrepio e sem temor à Lei”, destacou Costa Neto em sua decisão. No entendimento do juiz, “é até imoral, quanto mais ilegal, a contratação (do servidor sem o devido concurso), como também é até imoral a alegação defensiva de que formalmente a contratação foi legal, ou que o réu nada sabia a respeito. Como imaginar um ato de nomeação privativo do Executivo, sem que ele tenha conhecimento? Impossível! Ademais quando o gestor é responsável cumulativamente por atos que importem lesão ao erário, que o locupletem ou ainda que ofendam aos princípios da administração pública”.
Para o magistrado, “a inobservância das regras de legalidade e moralidade dos atos do gestor da coisa pública, independente do valor nominal do patrimônio agredido ou dilapidado, faz gerar na sociedade prejuízo incalculável, por exercer um comando anárquico, criando a presunção do direito de que, qualquer cidadão, poderá, também, apropriar-se da coisa comum, porque contribuinte e inspirado no modelo apresentado pelo prefeito”.
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