No caso do ISS, tributo municipal que varia de 2% a 5%, a fiscalização do TCU constatou que em contratos do Departamento Nacional de Infraestrutura em Transportes (Dnit), o imposto vem sendo “embutido” na chamada “BDI” (Bonificação e Despesas Indiretas) sempre pelo teto de 5%. Segundo fontes do setor, o Dnit apresentava esse mesmo percentual como “regra de cálculo” para BDI nas licitações.
Por ser um tributo com alíquota variável, em muitos casos as empresas apresentavam o teto de 5% em suas planilhas de custo, mas recolhiam um percentual menor, embolsando a diferença como lucro. Devido à reincidência da irregularidade, o TCU determinou uma revisão geral em cerca de três mil contratos desse órgão.
“Nos pagamentos efetuados aos contratados a título de ISS, deve ser considerada a alíquota real estabelecida pelos municípios envolvidos, e não aquela considerada no BDI da empresa”, disse o ministro do TCU Ubiratan Aguiar em seu voto, em janeiro de 2008. O acórdão determinou a revisão geral dos contratos vigentes e a verificação, nas licitações futuras, para que o ISS real seja aplicado.
Segundo o diretor-executivo do Dnit, José Henrique Sadok de Sá, foi criado há dois meses um grupo de trabalho para padronizar a correção e o ressarcimento do pagamento de ISS “inflado” repassado às empreiteiras.
As empresas informam que a briga é para tentar o parcelamento dos percentuais pagos a mais, já que a devolução é incontestável. A briga, porém, é mais antiga.
De acordo com a Associação Brasileira de Consultores em Engenharia (ABCE), o Dnit tenta recuperar o ISS pago a mais desde 2004. “Essa medida cria um passivo importante nas empresas, por pretender o TCU que seja esse acerto estendido aos contratos antigos, inclusive aqueles já encerrados com aceitação definitiva dos serviços”, diz o informe da entidade.
Desde 2004, o Dnit em Sergipe era alertado por auditores do TCU a respeito do pagamento indevido de INSS, cobrando no patamar de 5% pelas empresas que executam obras na BR-101, nas divisas com Alagoas e com a Bahia.
A inclusão nos custos indiretos das empresas de parcelas referente ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à CSLL é irregular porque os dois tributos são considerados de responsabilidade exclusiva das empresas contratadas, que não podem repassar esses custos ao governo. O acórdão 950/2007 do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Ministério do Planejamento que repassasse a todas unidades gestoras de contratos esse entendimento, mas ainda assim a cobrança indevida ainda vem sendo feita em muitos casos.
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