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terça-feira, 21 de julho de 2009

Juiz autoriza servidora da UFS a exercer, cumulativamente, cargos na área de saúde

O juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, deferiu liminar em mandado de segurança impetrado por Edjan de Oliveira Santos Negreiros, contra ato do Magnífico Reitor da Universidade Federal de Sergipe (UFS), permitindo que a mesma possa exercer o cargo de Auxiliar de Enfermagem, para o qual foi aprovada, em concurso público, na UFS, sem exonerar-se do cargo de servidora pública do Estado de Sergipe.

A impetrante, que é ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem do Hospital de Urgências de Sergipe (HUSE), alegou que foi impedida de exercer o cargo de Auxiliar de Enfermagem do Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe – HU/UFS, mesmo tendo sido aprovada em concurso público para tal vaga e tomado posse, pois a UFS exigiu-lhe a comprovação de que fora exonerada do cargo que exerce no Estado de Sergipe.

Na decisão, foi destacado que o art. 37, XVI, c, da Constituição Federal, que garante o direito ao exercício dos dois cargos públicos na área de saúde, desde que seja atendido ao requisito de compatibilidade de horários, inexistindo exigência de limite de carga horária.

Foi determinado à Universidade Federal de Sergipe que autorize a impetrante a assumir o exercício do cargo de Técnico de Enfermagem do HU/UFS, de imediato, independentemente da apresentação de documento comprobatório da exoneração do cargo ora ocupado no HUSE.

Veja decisão

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