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segunda-feira, 20 de julho de 2009

GOVERNO AINDA INCLUI CPMF EM OBRAS. EM SERGIPE, DENIT PAGAVA A TRÊS EMPRESAS

Em matéria publicada pelo jornal O Globo, assinada por Regina Álvares e Leila Suwwan, da sucursal de Brasília, constata que há um ano e meio após ser extinta, por decisão do Congresso Nacional, a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) continua incorporada aos custos de contratos do governo com a iniciativa privada. Em pelo menos 20 auditorias realizadas em 2008 e 2009, o Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que empresas e órgãos do governo continuam repassando o valor do tributo já extinto para os fornecedores, que o embolsam como lucro.

Segundo o TCU, há indício de que a prática é generalizada na administração pública. Embora não esteja totalizado, o prejuízo para os cofres públicos é de milhões de reais. Em apenas um dos contratos auditados em 2008, o TCU constatou o pagamento indevido, por empresa do governo, de R$ 3,38 milhões relativos ao tributo.

Quando voltou a criticar o fim da CPMF, quarta-feira, o presidente Lula estocou também os empresários, como fizera anteriormente: — A mesquinhez política acabou com a CPMF. E não vi nenhum empresário diminuir 0,38% no custo do produto que ele fabricava e que vendia para o povo consumidor deste país.

Pela investigação do TCU, o governo está dando a sua contribuição para elevar os lucros dos empresários e os custos dele próprio, já que deixou de recolher o tributo, mas continua pagando.

Até dezembro de 2007, as empresas contratadas pelo setor público podiam incorporar a alíquota de 0,38% da CPMF no valor dos contratos.

Assim, recebiam o valor que teriam de repassar no recolhimento do tributo, neutralizando esse custo nas obras e serviços. Nas grandes obras de infraestrutura, a praxe era incluir o tributo no cálculo do BDI (Bonificações e Despesas Indiretas).

— Não é mais uma questão tributária. É uma questão orçamentária.

As empresas estão cobrando o imposto e não repassam para o governo — alerta o ministro do TCU André Luiz de Carvalho, relator de alguns dos processos em que foi identificada a cobrança indevida da CPMF.

Problema atinge obras de estradas

Entre esses processos, está o da construção da usina de Candiota III, em Candiota, no Rio Grande do Sul — uma obra do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) — em que o TCU identificou R$ 3,38 milhões pagos indevidamente. A direção da estatal responsável, a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE), subsidiária da Eletrobrás, alegou que não adotara providências para o expurgo do tributo por entender que haveria orientação específica do governo nesse sentido, o que não ocorreu.

Nesse caso, o TCU determinou o expurgo dos valores em setembro de 2008, o que foi feito de novembro a janeiro de 2009, “em valores ligeiramente superiores ao indicado pelo tribunal” , segundo a empresa. “A manifestação do diretor-presidente substituto (da empresa) ilustra situação que pode e deve estar ocorrendo em toda a administração federal”, informa a auditoria do TCU.

O problema identificado pelo TCU nos contratos do governo ganha contornos de gravidade por atingir também as obras rodoviárias, vultoso setor de investimento público. Em junho, o TCU deu prazo para que a Superintendência do Dnit em Sergipe cobrasse a devolução da CPMF que vinha pagando, desde janeiro de 2008, a três empresas de engenharia que trabalham na adequação de rodovias na divisa com a Bahia — obra com aporte de R$ 11 milhões. A CPMF continuou embutida nos pagamentos às empreiteiras após as medições durante 2008. O gestor tentou argumentar que não fez esse pagamento, mas o valor consta no BDI do projeto.

Em sua decisão, o relator desse processo, José Jorge, reiterou que os casos estão pipocando em decisões recentes do TCU: “Verifico, na recente jurisprudência desta Corte, que esta não é a primeira vez que o tribunal se depara com a incidência indevida da CPMF. Em outras oportunidades, o tribunal tem determinado a oitiva prévia das partes (...) e, em seguida, concluído pela ilegalidade da cobrança, determinando, então, a exclusão do referido tributo dos contratos”.

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