O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, suspendeu decisão que havia determinado a aposentadoria compulsória do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) Flávio Conceição de Oliveira Neto.
A decisão liminar foi tomada na análise de Reclamação (RCL 8490) ajuizada pelo conselheiro. Nela, o ministro Gilmar Mendes deixa claro que Oliveira Neto deve ser mantido afastado de suas funções de conselheiro da Corte de Contas de Sergipe.
O conselheiro está entre os investigados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Ação Penal (AP 536) que apura suposta quadrilha acusada de fraudar licitações de obras públicas. As acusações envolvem fraude em licitações, corrupção, tráfico de influência, superfaturamento de obras e desvio de dinheiro.
Oliveira Neto conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) para suspender sua aposentadoria compulsória. Essa determinação, por sua vez, foi suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restabeleceu a sanção administrativa de aposentadoria.
Ao deferir a liminar, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a análise dos documentos do processo mostra que “a discussão travada na origem é de índole constitucional” e, por isso, o STJ estaria “incorrendo em possível usurpação da competência” do STF.
Na origem, o conselheiro alega ter havido no ato de aposentadoria compulsória violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Gilmar Mendes informa que, concomitantemente ao pedido feito perante o STJ, o conselheiro apresentou um pedido no STF, que ficou prejudicado diante da decisão no STJ.
“Ademais, constato que a liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, conforme aduzido pelo próprio reclamante [o conselheiro], não implicou o seu retorno às funções de conselheiro do Tribunal de Contas, uma vez que foi suspenso apenas o ato de aposentadoria compulsória, mantendo-se o afastamento do cargo”, ressaltou o ministro Gilmar Mendes.
Diante dessa informação, o presidente do Supremo observa que o fundamento da decisão do STJ não subsiste. A Corte manteve a aposentadoria sob o fundamento de que a manutenção do conselheiro no cargo ensejaria “desconfiança e instabilidade” nas atividades do TCE de Sergipe.
Gilmar Mendes observa, ainda, que se fosse mantida a decisão do STJ, a competência daquela Corte para processar e julgar Oliveira Neto ficaria afastada, pois Oliveira Neto perderia sua prerrogativa de foro.
RR/LF
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STF
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