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segunda-feira, 16 de março de 2009

MPF recorre de decisão que manteve Ulisses no cargo

JornaldaCidade.Net

Aracaju (16 mar) - O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) recorreu da decisão da 3ª Vara da Justiça Federal que manteve no cargo o desembargador Edson Ulisses de Mello. Na apelação, os procuradores da República Bruno Calabrich e Eduardo Pelella reafirmam que o governador do Estado, Marcelo Déda, incorreu em nepotismo ao nomear seu cunhado, Ulisses, ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE).

Os procuradores ainda apontaram um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na decisão de um caso juridicamente idêntico ocorrido no Paraná. Lá, Maurício Requião de Mello e Silva, irmão do governador Roberto Requião de Mello e Silva, foi nomeado para o Tribunal de Contas do Estado. O STF entendeu se tratar de um caso de nepotismo e determinou a exoneração do conselheiro. O julgamento foi realizado no último dia 4 de março.

Na tarde desta segunda-feira, 16, o MPF/SE enviou um ofício com cópia do processo ao procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. Ele deverá analisar a possibilidade de apresentar ao STF uma reclamação pelo fato de o governador do Estado ter descumprido a súmula vinculante nº 13, que trata do combate ao nepotismo.

A sentença

A decisão da Justiça Federal em Sergipe foi proferida antes da determinação do STF que estabeleceu um novo paradigma em relação a nepotismo para membros de tribunais. “É muito provável que o STF siga o mesmo entendimento”, esclarece o procurador Bruno Calabrich, referindo-se ao caso do irmão do governador do Paraná.
Segundo a Justiça Federal em Sergipe, o processo de escolha de Edson Ulisses para a vaga se deu por uma eleição entre seus pares advogados, pelos desembargadores do TJ/SE e, por fim, pelo governador. Por esse motivo, teria sido suficientemente complexa, fiscalizada e democrática.

Os procuradores contra-argumentam que, independentemente das qualidades do aludido processo de escolha, há inúmeras possibilidades de falhas e desvios, e para estes não pode o Ministério Público nem o Poder Judiciário (uma vez provocado) permanecerem inertes. Eles ressaltam ainda que sendo cunhado do governador, Edson Ulisses não poderia pleitear nenhum cargo eletivo em Sergipe. Contudo, foi a ele permitido participar do processo de escolha para um cargo que é vitalício, o de desembargador.

Para os procuradores Bruno Calabrich e Eduardo Pelella, Edson Ulisses de Melo incorreu em afronta aos princípios constitucionais ao ter requerido sua inscrição como candidato. A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Sergipe, (OAB/SE) incidiu na mesma injuridicidade ao homologar sua inscrição; e o Estado de Sergipe incidiu na mesma violação tanto pelo órgão do Tribunal de Justiça, que o indicou para a lista tríplice, como através de seu governador, que efetivamente o nomeou para o cargo de desembargador do TJ/SE.

Caso

Edson Ulisses tomou posse como desembargador em maio de 2008. A vaga que ocupa pertence ao quinto constitucional que cabe à OAB/SE. Ele foi eleito pelos advogados do Estado, com o maior número de votos para uma lista sêxtupla enviada ao Tribunal de Justiça. Por sua vez, o TJ/SE enviou uma lista tríplice ao governador do Estado.

Marcelo Déda, então, poderia ter nomeado qualquer um dos três nomes, e escolheu o primeiro da lista, seu cunhado, Edson Ulisses.

Com informações do MPF/SE

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