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domingo, 12 de julho de 2009

210 funcionários públicos já foram expulsos este ano

  BRASÍLIA, (AE) - Os números de um balanço sobre demissões no funcionalismo público divulgado esta semana pela Controladoria-Geral da União (CGU) chamam a atenção: 43 servidores foram expulsos da administração pública federal no mês passado, a maioria por corrupção. No acumulado dos primeiros seis meses do ano, as expulsões somam 210 número que só foi menor que o do primeiro semestre de 2007, quando chegaram a 246.

 

De acordo com o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, os números, no entanto, não significam um aumento dos casos de comportamento anti-ético no funcionalismo público, e sim maior eficácia do sistema de corregedoria do governo federal. “O que havia antes é que não se apurava, não se descobriam os casos e, mesmo quando se descobriam, não se instauravam os processos administrativos e as sindicâncias”, explicou o ministro.
As expulsões foram motivadas, em 70% dos casos, por condutas relacionadas à corrupção, recebimento de propinas, improbidade administrativa ou uso do cargo em proveito próprio, por exemplo. Os 30% restantes estão relacionados a condutas como negligência, abandono de cargo ou indisciplina.
Condutas
Mesmo assim, Hage considera que, percentualmente, o número é muito pequeno, e que não há condutas recorrentes de corrupção no serviço público brasileiro. “Nós temos no Brasil hoje, entre 500 mil e 700 mil servidores estatutários. Se incluirmos os das estatais, isso vai para a casa do milhão. Então, 2.200 penalidades expulsivas nos seis anos em que estamos funcionando aqui na Controladoria, não é percentualmente um número alto”, avaliou.
As expulsões relacionadas podem ser de três tipos: demissão, no caso dos servidores concursados ou efetivados que cometem as irregularidades; destituição de cargo público, no caso dos que não são do quadro fixo do órgão, mas ocupam cargos em confiança; ou cassação da aposentadoria, quando a apuração descobre atividades ilícitas de pessoas que já estão aposentadas. Nesse caso, a penalidade inclui a perda de todos os benefícios do aposentado, inclusive seus proventos básicos mensais.

Fonte: Jornal da Cidade

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