Laycer Tomaz
Regis de Oliveira ressalta que o MP não poderá pedir revisão para penalizar ainda mais um condenado.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 4622/09, que permite ao Ministério Público (MP) apresentar pedido de revisão criminal. Essa ação visa substituir uma sentença definitiva por outra, que absolva o réu ou diminua sua pena. Se não houver recurso para votação pelo Plenário, a proposta seguirá para análise do Senado.
O autor da proposta, deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), argumenta que o Ministério Público, como fiscal da lei, tem o dever, do ponto de vista ético, de buscar a justiça. "Se surgem novas provas a inocentar o condenado, o próprio MP deve interceder", propõe o parlamentar.
Atualmente, a revisão criminal pode ser solicitada apenas pelo próprio réu, por procuração dele, ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Ela visa, por exemplo, corrigir erros judiciais, rever provas falsas, apresentar provas de inocência ou atenuantes.
Erro judicial
O relator da proposta, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), recomendou sua aprovação e ressaltou que uma decisão que beneficie o réu jamais pode ser revista, mesmo se houve erro judicial. Ou seja, o MP não poderia pedir revisão para penalizar ainda mais um condenado.
"O magistrado e o membro do Ministério Público podem e devem trazer aos autos qualquer prova de que tenham conhecimento, em decorrência da indisponibilidade do interesse público", afirmou o deputado. Sendo assim, mesmo na condição de órgão de acusação, o MP tem o dever de solicitar a revisão quando surgirem novos fatos demonstrando a inocência do condenado ou erros no processo.
Regis de Oliveira destacou que a doutrina jurídica dominante atualmente é de que o MP não pode fazer o pedido de revisão criminal em nome do condenado, mas pode impetrar habeas corpus, em nome da liberdade ameaçada de qualquer cidadão. "Essa posição doutrinária é equivocada", concluiu o deputado ao defender a proposta, que em sua opinião é análoga e vai ajudar a corrigir erros com maior rapidez.
Íntegra da proposta:
- PL-4622/2009
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Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcos Rossi
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')
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