Rodolfo Stuckert
O presidente do Conselho, José Carlos Araújo (E), e Edmar Moreira (C) durante a reunião que manteve o mandato do acusado.
Votação de novo relatório - com pedido de absolvição completa do acusado ou a imposição de penas alternativas - está prevista para a próxima quarta-feira (8).
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara rejeitou nesta quarta-feira, por nove votos a quatro e uma abstenção, o parecer do relator, deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que pedia a cassação do deputado Edmar Moreira (sem partido-MG) por quebra do decoro parlamentar.
Com a rejeição do relatório de Fonteles, o presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), escolheu o deputado Hugo Leal (PSC-RJ) para ser o novo relator do processo de Edmar Moreira (sem partido-RJ), diante da recusa de Moreira Mendes (PPS-RO) em relatar o caso.
O deputado Hugo Leal disse que ainda não tem uma posição fechada sobre o provável conteúdo do seu parecer. O prazo para a elaboração do relatório vai até a próxima quarta-feira (8), quando o presidente do conselho pretende colocá-lo em votação.
Indícios
No relatório apresentado por Nazareno Fonteles no dia 17 de junho, era recomendada a perda do mandato para Edmar Moreira pelo uso indevido de verba indenizatória. Segundo Fonteles, há indícios de que Edmar pagou com recursos públicos para uma empresa de sua família prestar serviços de segurança pessoal que nunca teriam sido realizados.
Com isso, o parlamentar mineiro não teria agido de acordo com a legalidade, da impessoalidade e da moralidade exigidas de um parlamentar.
De acordo com o Código de Ética, nos casos de conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar são aplicáveis as penalidades de censura, verbal ou escrita; suspensão de prerrogativas regimentais; suspensão temporária do exercício do mandato; ou perda do mandato.
Prerrogativas regimentais
Na votação, as opiniões dos parlamentares contrários ao relatório de Fonteles se dividiram em dois grupos. Enquanto alguns deputados defenderam a absolvição, o deputado Moreira Mendes (PPS-RO) sugeriu que se optasse por uma solução intermediária, como uma pena alternativa.
A pena imposta ao deputado, como sugere Mendes, seria a suspensão por seis meses das prerrogativas regimentais. Nesse período, Edmar Moreira perderia algumas prerrogativas, como o direito de relatar projetos ou de falar no pequeno e no grande expediente.
Moreira Mendes justificou sua sugestão, afirmando que Edmar cometeu atos atentatórios contra o decoro e não ato incompatível com o decoro, como exige a Constituição Federal em seu artigo 55 para impor a pena de perda de mandato.
Para Mendes, "embora Edmar tenha usado verba indenizatória de forma irregular, não ficou provado que os serviços de segurança pagos não tenham sido prestados, ou seja, Edmar Moreira não teria se locupletado".
O parlamentar de Rondônia reconhece que sofreu pressões de seu partido, o PPS, para mudar o voto, mas disse que, embora o Supremo Tribunal Federal tenha decidido que o mandato é do partido, a consciência continua sendo do parlamentar.
Novo relator
Durante a discussão do parecer de Fonteles, o novo relator, Hugo Leal, chegou a concordar com a sugestão de Moreira Mendes. Por isso, sua escolha foi contestada pelo deputado Nelson Meurer (PP-PR).
Para Meurer, o novo relatório deveria ser pela absolvição completa de Edmar. Também o Professor Ruy Paulletti (PSDB-RS), que votou pela cassação de Edmar, argumentou que Edmar Moreira já havia sido inocentado pelo Conselho, não cabendo mais discutir sobre suspensão ou absolvição.
Continua:
Nazareno Fonteles lamenta decisão do Conselho de Ética
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Reportagem - Juliano Pires e Alexandre Pôrto/Rádio Câmara
Edição - Newton Araújo
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')
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