Proposta foi feita por meio do Projeto de Lei Nº 5.556/09, protocolado na Câmara Federal nesta semana; deputado integra a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
O deputado federal Iran Barbosa (PT-SE) quer incluir no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que na próxima segunda-feira, 13 de julho, completa 19 anos, pena para aqueles que praticam ato de natureza sexual com crianças e adolescentes submetidos à exploração sexual ou à prostituição.
Para que isto se torne realidade, o parlamentar petista, que integra a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, protocolou esta semana, na Câmara Federal, o Projeto de Lei Nº 5.556/2009.
A iniciativa de propor o projeto de lei foi tomada depois da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no final de junho, que manteve a absolvição do ex-atleta José Luiz Barbosa e de seu assessor Luiz Otávio Flôres da Anunciação, ambos acusados de exploração sexual contra três adolescentes de 14 anos, pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.
“Avalio a decisão como um equívoco, pois abre um precedente de tolerância para aqueles que se valem de práticas de sexo pago com crianças e adolescentes”, disse o deputado Iran Barbosa.
Segundo Iran, o conteúdo do artigo 244-A do ECA já é enfático ao criminalizar o ato de submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual. “Mas se a justiça entende que essa proibição não atinge aos que praticam o ato de violência sexual, vamos tornar isso um crime expresso no texto da lei”, disse o deputado.
A decisão do STF foi criticada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância e Juventude (Unicef) e por diversos movimentos em defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, entre eles, o Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes.
Para Iran, a decisão do STF abriu um precedente cruel e perigoso de estímulo a tal prática. De acordo com Iran, o Projeto de Lei 5.556/09 tem o objetivo de evitar interpretações tolerantes no enfrentamento da violência sexual.
O projeto – Iran Barbosa propõe que seja incluído no artigo 244-A do ECA mais um parágrafo, além dos dois já existentes. Este artigo determina que é crime submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual e o criminoso está sujeito à reclusão de quatro a dez anos, além de multa.
Os dois parágrafos existentes prevêem que a pena também é aplicável ao proprietário, ao gerente ou ao responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no artigo e determina, ainda, que caso ocorra a condenação, a licença do estabelecimento seja cassada.
“Como podemos notar, é preciso deixar explícito, no texto da lei, que a pena também vale para aqueles que praticam qualquer ato de natureza sexual contra crianças e adolescentes submetidos à exploração sexual. É exatamente isso que propõe o nosso projeto de lei”, afirmou o deputado.
Para Iran Barbosa, não é possível condenar quem explora crianças e adolescentes sexualmente, fechar estabelecimentos, sem condenar, contudo, os que mantêm as relações sexuais com eles.
“Não basta pegar o cafetão e fechar o estabelecimento. É preciso punir aquele que abusa das crianças e adolescentes para coibir essa prática”, explicou o deputado.
DEP.IRAN BARBOSA
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