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terça-feira, 28 de abril de 2009

Ação de Improbidade Administrativa contra Renato Brandão é Julgada procedente

Assessoria de Comunicação MP/SE

A Promotoria de Justiça de Propriá, através do Dr. Peterson Almeida, ajuizou 44 Ações Civis Públicas por atos de Improbidade Administrativa naquele Município no ano de 2008. O objetivo era denunciar os atos de ex-prefeitos e ex-presidentes da Câmara de Vereadores que tenham causado danos ao Patrimônio Público Municipal.

A primeira das Ações a ser deferida pelo Judiciário implicou na condenação do ex-prefeito de Propriá, José Renato Vieira Brandão, às penalidades previstas no art. 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92): perda dos seus direitos políticos pelo período de três anos; pagamento de multa correspondente a 80 vezes a sua remuneração mensal quando agente público; proibição de contratar com o serviço público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, também pelo período de três anos.

O motivo do ajuizamento da Ação foi a contratação de servidor sem a sua prévia aprovação em concurso público, violando princípios da Administração Pública (conforme art. 37, da Constituição Federal), além do disposto em seu inciso II: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (...)”.

No entanto, ficou comprovado que o servidor integrou os quadros do Município de Propriá de 2001 a 2005, tendo ingressado, inclusive, com uma Reclamação Trabalhista em face da Prefeitura perante a Vara do Trabalho, no ano de 2007, pleiteando direitos trabalhistas supostamente violados. Segundo o a Decisão Judicial, tal Reclamação atesta a existência da contratação, confirmada, por unanimidade, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.

Segundo o Promotor Peterson Almeida, “essa primeira condenação já representa uma grande vitória do Ministério Público do Estado de Sergipe na Defesa do Patrimônio Público”.

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