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segunda-feira, 20 de abril de 2009

Convocada a I Conferência Nacional de Comunicação da história do Brasil

Escrito por sintese

Após uma demora de quase dois meses, o Governo Federal publicou hoje (sexta-feira) o decreto que institui oficialmente a Conferência Nacional de Comunicação, a partir de agora denominada 1a CONFECOM.

Enxuto, o decreto confirmou as sinalizações dadas por membros do governo nas últimas semanas, estabelecendo o Ministério das Comunicações como órgão responsável pela coordenação do processo, recebendo colaboração direta da Secretaria-Geral e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

O decreto também confirmou o agendamento da data da etapa nacional para os dias 1o a 3 de dezembro e delegou ao Ministério das Comunicações a publicação da portaria que instituirá a Comissão Organizadora Nacional. Esta instância será reponsável pela elaboração do regimento interno, que "disporá sobre a organização e o funcionamento da 1a CONFECOM nas suas etapas municipal, estadual, distrital e nacional", bem como sobre os procedimentos de eleição dos delegados.

Nos próximos dias, deverá ser publicada a portaria que instala a Comissão Organizadora Nacional. Segundo sinalizações de membros do governo federal, ela deverá ter um caráter "tripartite", com 7 membros do governo federal, 7 do empresariado e 7 de movimentos sociais e sindicais e organizações da sociedade civil, além de 4 representantes do Congresso Nacional.

Veja a íntegra do Decreto:

DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 2009

Convoca a 1a Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A:

Art. 1o Fica convocada a 1a Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM, a se realizar de 1o a 3 dezembro de 2009, em Brasília, após concluídas as etapas regionais, sob a coordenação do Ministério das Comunicações, que desenvolverá os seus trabalhos com o tema: "Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital".

Art. 2o A 1a CONFECOM será presidida pelo Ministro de Estado das Comunicações, ou por quem este indicar, e terá a participação de delegados representantes da sociedade civil, eleitos em conferências estaduais e distrital, e de delegados representantes do poder público.

Parágrafo único. O Ministro de Estado das Comunicações contará com a colaboração direta dos Ministros de Estado Chefes da Secretaria-Geral e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, na coordenação dos trabalhos para a realização da Conferência.

Art. 3o O Ministro de Estado das Comunicações constituirá, mediante portaria, comissão organizadora com vistas à elaboração do regimento interno da 1a CONFECOM, composta por representantes da sociedade e do poder público.

Parágrafo único. O regimento interno de que trata o caput disporá sobre a organização e o funcionamento da 1a CONFECOM nas suas etapas municipal, estadual, distrital e nacional, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados, e será editado mediante portaria do Ministro de Estado das Comunicações.

Art. 4o As despesas com a realização da 1a CONFECOM correrão por conta dos recursos orçamentários do Ministério das Comunicações.

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa

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