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quinta-feira, 30 de abril de 2009

Gestores têm contas e recursos julgados na sessão do pleno do TCE

Na sessão plenária desta quinta, 30/04, presidida pelo conselheiro Reinaldo Moura, foram julgados 13 processos da pauta. O conselheiro substituto Luiz Augusto Carvalho Ribeiro julgou pela regularidade das Contas Anuais do Tribunal de Contas de Sergipe, exercício 2008, gestão do conselheiro Heráclito Guimarães Rollemberg.

Luiz Augusto também julgou um recurso ordinário da Secretaria de Estado da Saúde, interposto por José Lealdo Lima Costa e José Renato Lopes, votando pelo provimento parcial do recurso, excluindo o senhor José Lealdo Lima Costa da responsabilidade e ajustando o valor da glosa para R$ 32.470. O processo da Prefeitura Municipal de Japoatã, referente ao pedido de revisão interposto por Telmo Guimarães Santos, ex-prefeito, foi julgado improcedente. Assim como o pedido de revisão interposto por Manoel Cardoso Filho, ex-prefeito do município de Capela.

As Contas Anuais do Centro de Hemoterapia de Sergipe, referentes ao exercício 2004, na gestão de Carlos Magno Costa Garcia, foram julgadas regulares, com ressalvas. Quanto à denúncia de supostas irregularidades na aplicação de recursos do Funaserp, Ipes e Ipes-Previdência, em supervisão realizada pelo Banese, por 3 votos a 2 foi aplicada multa de R$ 500 a todos os órgãos, exceto ao Banese. Já o processo 822/2005 da Prefeitura Municipal de Frei Paulo foi resdistribuído ao conselheiro Heráclito Rollemberg.

O conselheiro relator Antonio Manuel de Carvalho Dantas aplicou glosa de R$ 1.672, com multa de R$ 500 por falhas formais, mais 10% sobre a glosa, ao processo das Contas Anuais da Câmara Municipal de Riachuelo, referentes ao exercício de 2006. O conselheiro também votou pelo não provimento ao recursos ordinário interposto por Carlos Alberto Sobral, ex-prefeito de Capela.

As Contas Anuais da Companhia de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos e Irrigação, exercício 2005, foram julgadas regulares pela relatora Maria Isabel Carvalho Nabuco d’Ávila. A conselheira julgou irregulares as Contas Anuais da Câmara Municipal de Carmópolis, exercício financeiro de 2000, com aplicação de glosa no valor de R$ 15.402,16 e multa de 10% sobre esse valor e ciência ao MPE. Também foram julgadas irregulares as Contas da Secretaria de Estado da Educação, referentes ao período de 01/01/2000 a 05/11/2000, com aplicação de multa de R$ 500 por falhas formais.

O pedido de revisão interposto por Sérgio Santana Menezes, ex-diretor presidente da Companhia de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos e Irrigação, foi reconhecido pela relatora, que no mérito declarou sua improcedência. E o processo da Secretaria de Estado da Educação, referente ao pedido de revisão interposto por Luis Antônio Barreto, ex-secretário, foi julgado improcedente.

Ne Notícias

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