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segunda-feira, 20 de abril de 2009

Transportes: MPF/SE apura denúncia de superfaturamento na Prefeitura de Lagarto

Depois de denunciar na Assembléia Legislativa, a prática de um suposto superfaturamento cometido pela Prefeitura de Lagarto, no que se refere aos contratos de prestação de serviços de transporte escolar naquele município, a deputada estadual Goretti Reis (DEM-SE) protocolou a denúncia, no decorrer desta semana, no Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas de Sergipe e Ministério Público em Lagarto. De acordo com a denúncia, o que chamou a atenção da representante foi o valor da contratação visto que, para um mesmo serviço, de um ano para o outro, houve um aumento de quase 100% sobre o valor dos serviços. Enquanto o transporte escolar no ano de 2008 de Lagarto custava cerca de R$ 3 milhões, em 2009, custará quase R$ 5 milhões.

A denúncia cita como principais irregularidades: o Administrador Público do Município de Lagarto desatendeu a legislação aplicável à licitação em tela; que não foi dada ao processo licitatório em tela a publicidade que a normatização aplicável requer; é irreal o prazo de dois dias para a vistoria de todas as 143 rotas, povoados, escolas, vias e ruas da licitação; a licitação teve sua competitividade claramente limitada pelo estreitamento indireto do prazo mínimo legal para a formalização das propostas; sua competitividade claramente limitada pela desarrazoada exigência de inscrição das empresas participantes no Conselho Regional de Administração; a competitividade claramente limitada pela desproporcional quádrupla exigência na qualificação econômica das licitantes; sua competitividade claramente limitada pela não segmentação da licitação em lotes, em afronta ao §1°do art. 23 da Lei 8.666/93;

Há ainda o fator que da segmentação da licitação, que impediu a participação de pequenas e médias empresas na licitação, muito embora suas atuações estejam implicitamente previstas como subcontratadas. No texto fica explicitado que todos estes fatores fulminaram o caráter competitivo da licitação, culminando com a escolha de proposta em sobrepreço; o Edital do Pregão Presencial n° 06/2009 apresenta inconsistências materiais nos quilômetros licitados; o contrato constante no Edital do Pregão Presencial n° 06/2009 prevê pagamento global (independentemente da quilometragem efetivamente rodada) quando a licitação se fundou no preço por quilometro e, finalmente, que a conduta Administrativa do Exmo. Sr. Prefeito de Lagarto afrontou os princípios da legalidade, publicidade, proporcionalidade, razoabilidade e da competitividade licitatória, culminando o processo licitatório numa contratação ineficiente, antieconômica e em clara afronta à imperiosa probidade que deve nortear o administrador público.

Ne Notícias

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