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quinta-feira, 23 de abril de 2009

STF avalia impor eleição indireta em caso de cassação de governador

Depois das cassações dos governadores Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Jackson Lago (PDT-MA), cresceu no Supremo Tribunal Federal (STF) o debate interno sobre se está ou não correta a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que mandou os segundos colocados assumirem os Executivos da Paraíba e do Maranhão e descartou a necessidade de ser realizada uma nova eleição. Para os ministros que discordam da decisão do TSE, a Constituição não está sendo respeitada e a Justiça Eleitoral vem permitindo que políticos rejeitados pela maioria do eleitorado "vençam no tapetão", sem que haja certeza de que as fraudes tenham sido decisivas para a vitória eleitoral.

Com as cassações impostas pelo TSE, os governos dos dois Estados foram assumidos pelos segundos colocados na eleição de 2006, os ex-senadores Roseana Sarney (PMDB-MA) e José Maranhão (PMDB-PB), adversários dos governadores Jackson Lago e Cunha Lima, respectivamente. Mas, por provocação do PSDB, partido de Cunha Lima, o Supremo terá de decidir em breve se valida ou não as decisões do TSE. Desde fevereiro, a ação está na Procuradoria Geral da República aguardando parecer.

O Estado apurou que há chances reais de o tribunal concluir que, depois da cassação, deveria ser realizada nova eleição, provavelmente indireta. Os ministros favoráveis a essa tese baseiam-se na própria Constituição.

O artigo 81 do texto constitucional ordena a realização de eleição indireta pelo Congresso Nacional para presidente e vice-presidente da República no caso da saída dos políticos que ocupavam esses postos ocorrer no segundo biênio do mandato. Esse artigo pode ser aplicado aos outros cargos, como governador - e muitos Estados copiaram esse artigo da Carta federal para suas constituições.

Durante o julgamento no TSE da cassação de Cunha Lima, em fevereiro, dois ministros aderiram a esse princípio. O primeiro deles, Arnaldo Versiani, disse que deveria ser realizada, num prazo de 30 dias, uma eleição indireta pela Assembleia Legislativa paraibana. A opção pela eleição indireta deveria ser feita porque faltavam menos de dois anos para o fim do mandato de Cunha Lima. Se a saída tivesse ocorrido no primeiro biênio, a eleição deveria ser direta.

O ministro Versiani observou que o artigo 83 da Constituição da Paraíba também prevê eleição indireta quando os cargos de governador e vice estiverem vagos. O ministro Félix Fischer concordou com a tese.

Matéria completa para assinantes do jornal O Estado de São Paulo - STF avalia impor eleição indireta em caso de cassação

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