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sexta-feira, 24 de abril de 2009

Medida inclui educação infantil e ensino médio da zona rural

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, 22, a Medida Provisória 455/2009 que assegura o transporte escolar a estudantes da educação infantil e do ensino médio de escolas públicas da zona rural de todo o Brasil. Criado em 2004, o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) beneficiava somente alunos matriculados no ensino fundamental – atualmente 3,6 milhões. A partir de agora, os 972 mil alunos do ensino médio e as 250 mil crianças da educação infantil terão direito também ao transporte escolar.


No total, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) vai liberar R$ 478 milhões para a execução do Pnate em 2009. Já foram liberadas duas das nove parcelas previstas. O dinheiro é depositado nas contas bancárias dos estados e municípios. “A nova lei, na verdade, corrige uma injustiça. Não era justo o governo federal contribuir para o transporte escolar, deixando de fora os alunos da educação infantil e do ensino médio”, ressalta José Maria Rodrigues, coordenador-geral de apoio à manutenção escolar.


No ano passado, o Pnate atendeu a 3,4 milhões de estudantes do ensino fundamental. A Medida Provisória 455/2009 passará ainda por votação no Senado Federal, mas o FNDE já havia se preparado para liberar os recursos do transporte escolar, desde que a MP entrou em vigor, em janeiro. As normas para transferência, execução e prestação de contas dos recursos do programa, em 2009, estão na Resolução nº 14/2009, do FNDE, publicada em 9 de abril no Diário Oficial da União.


Este ano o valor per capita repassado pelo governo federal para o transporte escolar teve aumento de 8%. Assim, o valor mínimo passou de R$ 81,56 para R$ 88,13 e o máximo, de R$ 116,36 para R$ 125,72. A verba repassada pelo governo federal é suplementar. Cabe aos estados e municípios fornecer os recursos para garantir o transporte aos estudantes. Os estados têm até 9 de maio para autorizar o FNDE a transferir diretamente os recursos dos alunos de suas redes aos municípios onde moram os estudantes. Caso contrário, terão de executar diretamente a verba, ficando impedidos de fazer transferências futuras às prefeituras.


Alimentação escolar – A MP traz ainda mudanças importantes quanto à merenda escolar. “Pela primeira vez, no Brasil, o aluno terá direito a uma alimentação adequada e saudável. Isso é raro de acontecer em outros países”, ressalta Albaneide Peixinho, coordenadora-geral dos programas de alimentação escolar. Outra conquista é a universalização da alimentação escolar, que passa a ser distribuída também aos alunos do ensino médio e da educação de jovens e adultos. Ou seja, 12 milhões a mais de alunos passam a ter direito à alimentação na escola.


No total, o FNDE vai liberar este ano R$ 2,2 bilhões para a compra da merenda escolar. Pelo menos, 30% dos recursos repassados terão de ser destinados à compra de produtos da agricultura familiar, com prioridade para os produzidos em assentamentos da reforma agrária e pelas comunidades indígenas e quilombolas. Os alimentos poderão ser comprados sem licitação, desde que os preços sejam compatíveis com os de mercado. “Cerca de 170 mil agricultores no Brasil serão beneficiados com essa nova regra”, diz a coordenadora.

Assessoria de Comunicação Social/MEC

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