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segunda-feira, 27 de abril de 2009

Sergipe vai ao STF para descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal

Folha de São Paulo

Graças a uma liminar do STF (Supremo Tribunal Federal), o Estado de Sergipe conseguiu suspender, no ano passado, as sanções previstas na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) para o descumprimento de limites de gastos com pessoal.

Pela LRF, o Estado estaria impedido de receber repasses da União e contrair empréstimos porque a Assembleia Legislativa, o próprio Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público já estouraram o teto fixado para despesas com pessoal. As perdas, à época, somariam R$ 559 milhões.

Mas o Estado entrou com uma ação contra União, sob a alegação de que a punição viola o princípio de separação de poderes.

"O Estado de Sergipe (Poder Executivo), dessa maneira, é responsabilizado por obrigações que não são suas, sendo penalizado por inadimplências que não lhe podem ser imputadas, porque de responsabilidade de outros gestores", diz a ação.

Outro argumento tem ganhado força entre administradores: de que os gastos de todos os três Poderes estão dentro do limite global do Estado, que é de 60%.

De acordo com relatórios apresentados à Secretaria do Tesouro, os Estados de Alagoas e Rio Grande do Norte ultrapassaram, já no ano passado, o limite prudencial, a partir do qual não é mais possível contratar nem conceder reajustes.

Com o agravamento da crise, Acre, Minas e Paraíba ficaram à beira do teto.

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