POR
MARCELO DOMINGOS
Leia abaixo a citação retirada do blog de Cláudia Patrícia - Membro da comissão de negociação do SINTESE:
“Se a lei de Responsabilidade Fiscal está extrapolada, não são os professores os responsáveis por isso. O que se espera é que a administração tenha o mesmo compromisso com a Lei do Piso como tem mostrado ter com a Lei de Responsabilidade Fiscal, afinal uma não nega a outra. Os professores não estão pedindo nada a essa administração e sim exigindo que se cumpra a Lei 11.738 que dispõe sobre o piso salarial do magistério.” Citação retirada do blog de Cláudia Patrícia
A citação retirada do Blog de Patrícia nos deixa muito preocupado. Agora entendo que as várias reuniões realizadas com a comissão de negociação podem ter sido totalmente improdutivas e talvez, jamais se tornaram claras o bastante para informar os professores. Chego a essa constatação ao verificar o nível de desinformação que o texto formulado acima traduz. Como alguém se propõe ser líder de uma categoria produzindo tamanha desinformação?
E óbvio que os professores não são responsáveis pela extrapolação da Lei de Responsabilidade Fiscal. E o atual gestor também não é. Mas é o responsável por sanar esse problema, pois o problema é do município.
Acho que a questão abordada é complexa, e temos tido dificuldades em esclarecê-la, mas ao observar a argumentação utilizada acima, observamos que os professores de Simão Dias, podem estar alheios ao que está acontecendo, bem como, não tem noção das conseqüências que podem vir a recair sobre parte da categoria e de outros servidores municipais.
Em primeiro lugar o prefeito municipal tem a obrigação de cumprir as duas Leis citadas; Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e a Lei do Piso Salarial do Magistério. Se é lei jamais o município poderá descumprir, até porque na administração pública, tudo o que é feito ou deixa de ser feito é em virtude da lei. Todos os atos no executivo são previstos na legislação federal, estadual e municipal.
O sindicato está sendo irresponsável ao querer impor uma proposta salarial que traz o agravamento de uma situação delicada na qual o município se encontra. Atualmente o município está gastando com folha de pagamento valores superiores ao que a Lei de Responsabilidade permite, ou seja, até 54%. A Prefeitura no início deste ano, quando a crise se abateu sobre as finanças do município, estava num patamar de gasto na ordem de 68%. Após o grande esforço da administração, efetuando cortes, demissões de comissionados e aposentando funcionários, o município chegou a 61% com gastos de folha em relação à receita total do município.
Caso o prefeito não reduza nos próximos meses o gasto de 61% para os 54% que a lei exige, será responsabilizado por isso. Para o município as conseqüências são severas: O município seria impedido de firmar convênios com a União e com o Estado, além de ser obrigado a demitir servidores na proporção de gastos que excedem o limite previsto na lei.
Isso já foi explicado diversas vezes para comissão de negociação do sindicato e para os professores municipais. Mas o SINTESE insiste em afirmar que uma coisa nada tem haver com a outra. Como não? Ai eu tenho duas hipóteses para explicar essa insistência em não compreender:
- Incapacidade de entendimento e falta compreensão cognitiva de algo que a princípio pode ser complexa para leigos, mas para líderes sindicais deve obrigatoriamente ser uma questão elementar;
- Ignorância intencional e maldosa que disfarça um entendimento claro, com a intenção de levar a cabo uma proposta que interessa particularmente aos professores, sem se importar com as conseqüências para o município, servidores, e para alguns professores que se encontram ainda em estágio probatório.
A administração sempre considerou a proposta do SINTESE uma proposta sensata, mas infelizmente inviável diante das condições do município. Após os insistentes movimentos do sindicato, que visavam impor a aplicação inconseqüente da mencionada proposta, o município se viu obrigado a tomar uma decisão unilateral e preventiva. Optamos por uma aplicação do piso, que esteja dentro da previsão legal, e que contempla a decisão do Supremo Tribunal Federal, sobre sua aplicabilidade.
Logo, hoje o município passou a cumprir a Lei do Piso Salarial e infelizmente ainda está descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. A meta é cumprir a duas. Logo, o texto formulado pelo sindicato demonstra o total desconhecimento e despreparo na compreensão das demandas que se impõe para a atual administração.
Vamos argüir judicialmente a legalidade ou ilegalidade da greve!
A secretaria acompanhará de perto a dinâmica do movimento, para que as aulas suspensas sejam prontamente repostas. Para isso, teremos brevemente um calendário alternativo para os professores que participarem do movimento. Infelizmente caso o impasse perdure poderemos ter um atraso no calendário atual, o que será sanado com aulas nos primeiros meses do ano que vem. Nosso objetivo será sair desse impasse sem causar prejuízos para os alunos do município. Para isso, teremos brevemente um calendário alternativo para os professores que participarem do movimento. Infelizmente caso o impasse perdure poderemos ter um atraso no calendário atual, o que será sanado com aulas nos primeiros meses do ano que vem.
2 comentários:
Marcelo, vc acredita realmente que pagando somente ao nível médio estará cumprindo a lei do piso?E a nossa estrutura de carreira, como fica?
O nível médio deve servir de parâmetro para o cumprimento da lei e não simplesmente dar um abono para o pessoal desse nível e dizer q está pagando o piso.Essa interpretação q vocês fizeram será "incapacidade de entendimento".
Ou, “ignorância intencional e maldosa”.(Completando o texto anterior)
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